RESOLUÇÃO Nº
119, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1963
A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e
Eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O aluguel da Câmara
Municipal passará a ser de CR§ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), mensais a
partir de 1º de Janeiro de 1964.
ARTIGO 2o. – As despesas
constantes do artigo 1º, correrão por conta de dotação específica para esse fim
destinada no orçamento para o exercício em referência.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução
entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 02 de dezembro de 1.963
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.