RESOLUÇÃO    119, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e Eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O aluguel da Câmara Municipal passará a ser de CR§ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), mensais a partir de 1º de Janeiro de 1964.

 

ARTIGO 2o. – As despesas constantes do artigo 1º, correrão por conta de dotação específica para esse fim destinada no orçamento para o exercício em referência.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de dezembro de 1.963      

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.