RESOLUÇÃO Nº  118-A, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e Eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica fixado em CR§ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) anuais a verba destinada a Representação do Presidente da Câmara Municipal.

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento para 1964.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de dezembro de 1.963       

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.