RESOLUÇÃO Nº
118-A, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1963
A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e Eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica fixado em CR§ 120.000,00 (cento e
vinte mil cruzeiros) anuais a verba destinada a Representação do
Presidente da Câmara Municipal.
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento para
1964.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de Janeiro de
1964, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de
dezembro de 1.963
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.