RESOLUÇÃO
Nº 114, DE 18 DE ABRIL DE 1963
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós promulgamos a seguinte
resolução:
ARTIGO 1o. – De acordo com o disposto no artigo 6º do Capitulo II — letra B do Regimento Interno, os vencimentos anuais
do pessoal fixo do quadro da Secretaria, serão os seguintes a partir de 1º de
Janeiro te 1963:
I — Vencimentos do Diretor da
Secretaria.................... Padrão L
420.000,00
Adicional por tempo de
serviço.....................................................42.300,00
II — Vencimentos do
Escriturário............................... Padrão J 360.000,00
III — Vencimentos do
Porteiro................................... Padrão C 282.000,00
Adicional por tempo de serviço.....................................................23.500,00
Vantagens do artigo
30........................................................... 14.600,00
ARTIGO 2o. - As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento
vigente, suplementadas se preciso for.
ARTIGO 3o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de
abril de 1.963
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
BENEDITO GARBOCI
1º Secretário
ROBERTO SHOJI
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.