RESOLUÇÃO Nº  112, DE 06 DE MARÇO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e Eu promulgo a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 49º do Regimento Interno, passará a ter a seguinte Redação:

 

ARTIGO 49 - As sessões ordinárias terão lugar todas as terças—feiras, com início as vinte horas; e quando esse dia for feriado, no  primeiro dia util imediato.

 

ARTIGO 2o. - Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 de março de 1.963  

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.