RESOLUÇÃO Nº
112, DE 06 DE MARÇO DE 1963
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e Eu promulgo a seguinte
resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 49º do Regimento
Interno, passará a ter a seguinte Redação:
ARTIGO 49 -
As sessões ordinárias terão lugar todas as terças—feiras, com início as vinte
horas; e quando esse dia for feriado, no
primeiro dia util imediato.
ARTIGO 2o. - Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 de
março de 1.963
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.