RESOLUÇÃO Nº 106, DE 14 DE AGOSTO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ resolve:

 

ARTIGO 1o. – Fica criada nesta Câmara Municipal uma Biblioteca especializada, com a denominação Biblioteca Legislativa Dr. Armando Azevedo” para uso exclusivo dos vereadores.

 

§ 1º. - A Biblioteca será formada de livros especialisados em assuntos administrativos, legislativos, jurídicos, sociológicos, urbanísticos, etc.

 

§ 2º. - Os compêndios deverão ser catalogados em livro próprio ou fichas, bem como escriturados os seus valores data de aquisição e a ocasional baixa.

 

§ 3º. - Passarão a fazer parte da Biblioteca os atuais livros adquiridos pela Câmara até esta data.

 

ARTIGO 2o. - Fica a Mesa autorizada a solicitar abertura do crédito especial no valor de CR§ 10.000,00 em operações de crédito, para aquisição de livros e demais despesas.

 

ARTIGO 3o. – A importância de que trata o artigo anterior deverá ser consignada nos orçamentos municipais partir de 1963 para o fim específico de compra de livros especializados.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de agôsto de 1.962 

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.