RESOLUÇÃO Nº 106, DE 14 DE AGOSTO DE 1962
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ resolve:
ARTIGO 1o. – Fica criada nesta Câmara Municipal uma Biblioteca
especializada, com a denominação Biblioteca Legislativa Dr. Armando Azevedo” para uso exclusivo dos
vereadores.
§ 1º. -
A Biblioteca será formada de livros especialisados em
assuntos administrativos, legislativos, jurídicos, sociológicos, urbanísticos,
etc.
§ 2º. -
Os compêndios deverão ser catalogados em livro próprio ou fichas, bem como
escriturados os seus valores data de aquisição e a ocasional baixa.
§ 3º. -
Passarão a fazer parte da Biblioteca os atuais livros adquiridos pela Câmara
até esta data.
ARTIGO 2o. - Fica a Mesa autorizada a
solicitar abertura do crédito especial no valor de CR§ 10.000,00 em operações
de crédito, para aquisição de livros e demais despesas.
ARTIGO 3o. – A importância de que trata o artigo anterior deverá ser
consignada nos orçamentos municipais partir de 1963
para o fim específico de compra de livros especializados.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de
agôsto de 1.962
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.