RESOLUÇÃO Nº 105, DE 11 DE JULHO DE 1962
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 49º do Regimento
Interno passa a ter a seguinte redação:
Artigo 49º.
- As sessões ordinárias terão lugar todos os sábados, com início às 14
(catorze) horas; e, quando êsse dia for feriado ou ponto facultativo federal,
estadual ou municipal, no primeiro dia útil imediato com início às vinte horas.
ARTIGO 2o. - Fica mantido e § único do citado artigo.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de
julho de 1.962
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.