RESOLUÇÃO Nº 104, DE 24 DE MAIO DE 1962
Dispõe sobre transmissão das sessões da
Câmara M u n i c i p a l.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ resolve:
ARTIGO 1o. – Fica a mesa da Câmara autorizada a contratar os serviços
de radiofusão da Rádio Clube Jacareí Z Y R 2 0, para
transmissão diretamente do plenário, das sessões ordinárias da Câmara
Municipal.
§ 1º. –
Poderá a mesa deixar de realizar os contratos uma vez que as despesas mensais
ou anuais no consultem o interesse coletivo.
§ 2º. -
Do contrato entre as demais cláusulas deverão constar os seguintes itens:
a) Assegurada a
transmissão das sessões até o término das mesmas;
b) O trabalho de locução deverá
ser feito por funcionário da Emissora ouvindo-se o Presidente da Câmara, na
referida escolha.
ARTIGO 2o. - As despesas com a execução da presente resolução
correrão por conta de credito especial a ser oportunamente aberto e será
consignado nos orçamentos municipais a partir de 1963.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 4o. – Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 de
maio de 1.962
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
ste texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.