RESOLUÇÃO   104, DE 24 DE MAIO DE 1962

 

Dispõe sobre transmissão das sessões da Câmara M u n i c i p a l.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ resolve:

 

ARTIGO 1o. – Fica a mesa da Câmara autorizada a contratar os serviços de radiofusão da Rádio Clube Jacareí Z Y R 2 0, para transmissão diretamente do plenário, das sessões ordinárias da Câmara Municipal.

 

§ 1º. – Poderá a mesa deixar de realizar os contratos uma vez que as despesas mensais ou anuais no consultem o interesse coletivo.

 

§ 2º. - Do contrato entre as demais cláusulas deverão constar os seguintes itens:

 

a) Assegurada a transmissão das sessões até o término das mesmas;

 

b) O trabalho de locução deverá ser feito por funcionário da Emissora ouvindo-se o Presidente da Câmara, na referida escolha.

 

ARTIGO 2o. - As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta de credito especial a ser oportunamente aberto e será consignado nos orçamentos municipais a partir de 1963.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4o. – Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 de maio de 1.962    

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.