RESOLUÇÃO Nº 103, DE 08 DE MAIO DE 1962
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica criado o cargo de escriturário da Câmara, cujos vencimentos
corresponderão ao padrão “J” do quadro de pessoal do funcionalismo municipal.
ARTIGO 2o. - São atribuições do escriturário:
a) executar serviços gerais de
secretaria;
b) substituir o Diretor da
Secretaria na sua ausência ou impedimento.
ARTIGO 3o. – A lotação do cargo ora criado será através de concurso
público, a cargo do Conselho Municipal de Ensino, que providenciará a abertura
das inscrições dentro de 30 dias da promulgação desta Resolução.
ARTIGO 4o. – No concurso serão observadas as seguintes condições dos
candidatos: — ser brasileiro nato ou naturalizado; ser do sexo masculino; ter
idade mínima de 18 anos completos à data do encerramento da inscrição e máxima
de 40 anos incompletos à data da abertura da inscrição; ter curso ginasial ou
equivalente completo; estar em dia com o Serviço Militar e em dia com suas
obrigações eleitorais.
§ 1º. -
As provas do concurso, que serão escritas, constarão de: portuguez,
matemática e datilografia, as duas primeiras de nível ginasial.
§ 2º. -
Será admitido um dos três primeiros classificados no concurso, cuja escolha
caberá à Mesa Diretora da Câmara.
ARTIGO 5o. – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão
por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto e, nos exercícios
vindouros por verba própria a ser consignada no orçamento.
ARTIGO 6o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 de
maio de 1.962
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.