RESOLUÇÃO Nº 102, DE 24 DE
ABRIL DE 1962
Dispõe sobre instituição do concurso
literário “Câmara Municipal de Jacareí”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e
promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica instituído o
concurso literário “Câmara Municipal de Jacareí” destinado a premiar trabalhos
sobre o Município de Jacareí em todos os seus aspectos.
ARTIGO 2o. - O concurso que será anualmente,
terá como tema o Município de Jacareí, em seus aspectos físicos, social,
econômico, cultural ou histórico, etc.
ARTIGO 3o. – A organização do concurso ficará
a cargo do Conselho Municipal de cultura Artística que baixará a respectiva
regulamentação e normas gerais.
ARTIGO 4o. – O melhor trabalho
selecionado pelo Conselho ou por uma Comissão Julgadora receberá um prêmio de
CR§15.000,00, ao segundo classificado CR§10.000,00 e ao terceiro CR§5.000,00;
os demais trabalhos inclusive os premiados deverão receber diplomas ou menção
honrosa com especificação do número de classificação.
ARTIGO 5o. – Não serão
classificados os trabalhos que fugirem ao tema.
ARTIGO 6o. – Se nenhum trabalho fôr julgado merecedor de prêmios, o Conselho ou a Comissão
não será obrigada a concedê-lo.
ARTIGO 7o. – Os prêmios serão
entregues preferencialmente em sessão solene na Câmara Municipal no dia 3 de
Abril de cada ano data em que se comemora o aniversário da cidade.
ARTIGO 8º. — Para ocorrer as
despesas de que trata e presente Resolução, bem como para a realização do
concurso, a Câmara Municipal consignará nos orçamentos municipais à partir de
1962, a verba de CR§35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) em sua alínea,
para o fim específico.
ARTIGO 9º. — Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 10º. — Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 24 de abril de 1.962
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
ste texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.