LEI Nº 994, de 19 de maio de 1965

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA municipal DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO a SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica aberto no Serviço de Educação e Cultura - Transferências Correntes – Subvenções Sociais, um Crédito Especial, no valor de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado às despesas autorizadas pela Lei nº 965, de 22 de dezembro de 1964;

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo anterior, se necessário for;

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Maio de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.