Art. 1º Fica aberto no Serviço de Educação e Cultura - Transferências Correntes – Subvenções Sociais, um Crédito Especial, no valor de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado às despesas autorizadas pela Lei nº 965, de 22 de dezembro de 1964;
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo anterior, se necessário for;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.