Lei Nº 99, de 28 de março De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar total ou parcialmente a importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Tiro de Guerra 133 de Jacareí.

 

Art. 2º    O pagamento da importância referida no artigo 1º desta Lei, ocorrerá por conta da verba consignada no Orçamento de 1950.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.