Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar total ou parcialmente a importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Tiro de Guerra 133 de Jacareí.
Art. 2º O pagamento da importância referida no artigo 1º desta Lei, ocorrerá por conta da verba consignada no Orçamento de 1950.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.