Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), a fanfarra do Ginásio Noturno Antonio Afonso.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se preciso for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.