Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar a uma das vias ou logradouros públicos da cidade, o nome de LOURENÇO NOGUEIRA.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, e suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.