LEI Nº 984, de 08 de maio de 1965

 

faço saber que a CÂMARA municipal DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO a SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal, destinado a Suplementação do Crédito aberto pela Lei nº 844 de 28 de agosto de 1963, um Crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo 1º, correrão por conta da seguinte anulação parcial, da verba do Orçamento vigente:

 

§ 3º          Obras e Melhoramentos Públicos

 

Construção de Logradouros Públicos

 

8.81.4     Despesas Diversas

 

VIII – Para término ou início de pontilhões de cimento armado na zona urbana                                                  Cr$ 1.000.000

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de Maio de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.