Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, destinado a Suplementação do Crédito aberto pela Lei nº 844 de 28 de agosto de 1963, um Crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo 1º, correrão por conta da seguinte anulação parcial, da verba do Orçamento vigente:
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos
Construção de Logradouros Públicos
8.81.4 Despesas Diversas
VIII – Para término ou início de pontilhões de cimento armado na zona urbana Cr$ 1.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.