Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer a desapropriação amigável ou judicial de uma casa e faixa de terreno de propriedade dos srs. Álvaro de Siqueira e Alfredo Shurig Filho, para alargamento da Rua Chiquinha Shurig.
Art. 2º As despesas decorrentes com as desapropriações de que trata o Artigo 1º, correm por conta da verba – Obras e Melhoramentos Públicos – consignada no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.