Lei Nº 98, de 28 de março De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer a desapropriação amigável ou judicial de uma casa e faixa de terreno de propriedade dos srs. Álvaro de Siqueira e Alfredo Shurig Filho, para alargamento da Rua Chiquinha Shurig.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com as desapropriações de que trata o Artigo 1º, correm por conta da verba – Obras e Melhoramentos Públicos – consignada no Orçamento em vigor.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.