LEI Nº 981, de 8 de maio de 1965

 

faço saber que a CÂMARA municipal DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO a SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir duas salas de aula no local onde funciona o Grupo Escolar de Vila Pinheiro.

 

Art. 2º    Para ocorrer à despesa de que trata o artigo 1º fica aberto na Contadoria Municipal, crédito especial até o limite de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementada se necessário for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de Maio de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.