Art. 1º Fica excluído o feriado “5ª feira santa” da Lei nº 75, de 14 de Outubro de 1949.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.