Lei Nº 97, de 28 de março De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica excluído o feriado “5ª feira santa” da Lei nº 75, de 14 de Outubro de 1949.

 

Art. 2º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.