Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio na importância de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros) ao Grêmio Estudantil “Cônego José Bento” do Ginásio Agrícola Estadual desta cidade.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas da presente lei, fica aberto na Contabilidade Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), ficando o Executivo Municipal autorizado a operações de crédito, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.