Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal de Jacareí um crédito especial no valor de CR$ 46.157,50 (Quarenta e Seis Mil Cento e Cinqüenta e Sete Cruzeiros e Cinqüenta Centavos), destinado ao pagamento de dois relógios pontos adquiridos no exercício de 1.958.
Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente lei, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.