Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal de Jacareí, um crédito especial, no valor de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio funeral.
Art. 2º O auxílio de que trata a presente lei se destina à Família de funcionário e à família de aposentado, sendo devido à razão de um mês de vencimento correspondente ao mês da ocorrência do falecimento.
Art. 3º Fica assegurado às Famílias constantes de artigo anterior, o direito à percepção dos vencimentos ou dos proventos correspondentes ao mês de falecimento, independentemente dos dispostos no artigo 2º e da data da ocorrência no mês.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão realizadas da seguinte forma: a) a constante do artigo 2º pelo crédito especial aberto através do artigo 1º; b) a constante do artigo 3º pelas dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos em vigor.
Art. 5º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo 1º, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.