LEI Nº 963, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica aberto, na Contadoria Municipal de Jacareí, um crédito especial, no valor de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio funeral.

 

Art. 2º    O auxílio de que trata a presente lei se destina à Família de funcionário e à família de aposentado, sendo devido à razão de um mês de vencimento correspondente ao mês da ocorrência do falecimento.

 

Art. 3º    Fica assegurado às Famílias constantes de artigo anterior, o direito à percepção dos vencimentos ou dos proventos correspondentes ao mês de falecimento, independentemente dos dispostos no artigo 2º e da data da ocorrência no mês.

 

Art. 4º    As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão realizadas da seguinte forma: a) a constante do artigo 2º pelo crédito especial aberto através do artigo 1º; b) a constante do artigo 3º pelas dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos em vigor.

 

Art. 5º    As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo 1º, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.

 

Art. 6º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.