Lei Nº 96, de 28 de março De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento do aluguel das dependências ocupadas pela Câmara Municipal, no prédio de propriedade da Associação do Comércio e Indústria de Jacareí, a partir de 1º de Janeiro de 1950, na base mensal de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º    O valor do presente crédito será coberto com os recursos existente no orçamento em vigor – verba 8-00-4 – I Aluguel de Prédio.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.