Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento do aluguel das dependências ocupadas pela Câmara Municipal, no prédio de propriedade da Associação do Comércio e Indústria de Jacareí, a partir de 1º de Janeiro de 1950, na base mensal de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos existente no orçamento em vigor – verba 8-00-4 – I Aluguel de Prédio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.