Lei nº 961, de 18 de dezembro de 1964

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Cruzeiros), destinado à seguinte verba do Orçamento Vigente:

 

§ 3º        OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

Construção de Logradouros Públicos

 

Despesas Diversas

 

I          Despesas com execução de calçamento, recomposição e colocação de guias e outros               15.000.000,00

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto nesse mesmo artigo.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.