Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal no valor de Cr$ 688.500,00 (Seiscentos e Oitenta e Oito Mil e Quinhentos Cruzeiros) um Crédito Suplementar, destinado à seguinte verba do Orçamento Vigente.
§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado
Assistência Social Municipal
8-49-1 Pessoal Variável
Mensalistas, Diaristas e Contratados.................. 688.500,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o prefeito autorizado a realizá-las até o limite mencionado nesse mesmo artigo, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.