Art. 1º Ficam criados na Prefeitura Municipal de Jacareí os seguintes cargos de provimento efetivo:
a) destinados aos serviços técnicos e especializados, 3 (três) escriturários técnicos padrão “G”;
b) destinados aos serviços diversos, 9 (nove) escriturários padrão “G”;
c) destinados aos serviços rodoviários 1 (um) operador de máquinas rodoviárias, padrão “I”.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente lei, se necessário for.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.