Art. 1º Fica aberta na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a reparação da bomba de recalque.
Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto nesta lei em seu artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.