LEI Nº 951, DE 17 de dezembro de 1964

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberta na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a reparação da bomba de recalque.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto nesta lei em seu artigo 1º.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.