LEI Nº 947, DE 3 de dezembro de 1964

 

a Câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio ao Conselho Particular Vicentino de Jacareí, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como contribuição da Municipalidade, para construção do abrigo São Vicente de Paula, em terreno de sua propriedade situado em Vila Guery, nesta cidade.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las, até o limite fixado no artigo 1º, se necessário for.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 3 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.