Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para o “Cantinho da Previdência”.
Art. 2º Para atender as despesas do artigo 1º e executivo Municipal usará dos recursos do Orçamento Vigente na rubrica Auxílios e Subvenções, suplementado se preciso for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.