Lei Nº 94, de 08 de fevereiro De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Fazenda Municipal, por desapropriação amigável ou judicial, nos termos do art. 2º do decreto-lei nº 14.786, de 13 de Junho de 1945, combinado com o art. 1º do decreto-lei nº 17.356, de 2 de Julho de 1947, a seguinte área, pertencente ao Dr. Pompilio Mercadante e a firma Roberto Martins & Cia. Ltda.

 

a)           um terreno com vinte (20) metro de frente e trinta (30) metros de fundo, situado à Rua Sargento Acrisio Sat’ana, esquina dessa mesma rua com a via projetada, em continuação à rua Ramira Cabral;

 

b)           a área acima descrita destina-se a ser doada à União para a construção do edifício dos Correios e Telégrafos.

 

Art. 2º     As área desapropriadas constantes do artigo 1º estão devidamente discriminadas nas plantas arquivadas nesta Câmara Municipal e na Prefeitura, com as respectivas rubricas dos senhores Prefeito Municipal e Presidente da Câmara.

 

Art. 3º     Para cobrir as despesas com a execução do presente projeto, será pedido oportunamente, um crédito especial.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de fevereiro de 1950.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.