Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), aos alunos dos Grupos Escolares locais, para a realização, através da Associação Jacareiense dos Professores Primários (AJPP) dos jogos infantis em comemoração à semana da criança.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de operações de crédito ficando o Prefeito Municipal, autorizado a realizá-las se preciso for, até o limite fixado no artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.