LEI Nº 941, DE 30 DE outubro de 1964

 

A Câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), aos alunos dos Grupos Escolares locais, para a realização, através da Associação Jacareiense dos Professores Primários (AJPP) dos jogos infantis em comemoração à semana da criança.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de operações de crédito ficando o Prefeito Municipal, autorizado a realizá-las se preciso for, até o limite fixado no artigo 1º.

 

Art. 3º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de outubro de 1964.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.