LEI Nº 938, DE 25 DE novembro de 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Os proventos de todos os diaristas, mensalistas e pessoal posto em disponibilidade serão fixados em Cr$ 26.666,00 mensais para cada um.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se preciso for.

 

Art. 3º     esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de novembro de 1964.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.