Art. 1º Fica retificada a Lei nº 61, de 10 de agosto de 1949,
nos seus artigos, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
especial de sessenta mil cruzeiros (CR$ 60.000,00), destinado ao pagamento das
despesas realizadas com os festejos comemorativos do 1º Centenário da elevação
de Jacareí à categoria de cidade, levados a efeito na semana de 28 de Março a 3
de Abril do corrente ano.
Art. 3º Fica parcialmente anulada a seguinte verba do orçamento
em:
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Conservação de
Rodovias
8-42-2 Material
Permanente
Aquisição de
Maquinaria CR$ 60.000,00
Art. 4º O valor do presente crédito especial será coberto com
os recursos provenientes da anulação citada no Artigo 3º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.