LEI Nº 916, DE 29 DE MAIO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica declarada de utilidade pública em regime de urgência para ser desapropriada amigável ou judicialmente, - uma área de terreno, situado no bairro da Meia Lua, de propriedade do Dr. Antonio de Oliveira Costa, com as seguintes dimensões: 60 metros de frente para o rio Paraíba, tendo do lado direito 390 metros de comprimento dividindo com a xxxx do Brasil S.A. e do lado esquerdo a mesma medida de 390 metros com desapropriando e 60 metros com a Estrada do Rio Abaixo, para construção do Matadouro Municipal.

 

Art. 2º     Para ocorrer às despesas da execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite aqui previsto se necessário for.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 29 de Maio de 1964.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.