LEI Nº 912, DE 29 DE MAIO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a ofertar aos alunos excluentes dos cursos primários e secundários, das escolas públicas e particulares, classificados com a melhor nota do curso, e maior média aritmética, duas Bibliotecas pequenas, cujo valor não ultrapasse a importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), cada uma.

 

Art. 2º     Fica ainda o Poder Executivo autorizado a receber por doações de pessoas beneméritas ou instituições, outras Bibliotecas, que se destinarão a mesma finalidade constante do artigo 1º.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de crédito especial, a ser oportunamente aberto, na importância fixado no artigo 1º.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 1964.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.