lei nº 908 de 29 de abril de 1964

 

a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Serão oficializadas pelo Poder Público Municipal, as xxxxxx da inauguração da Estação Rodoviária “Presidente Kennedy”.

 

Art. 2º     Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar ou receber por doação as placas denominativas, até o valor corresponde de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), cuja despesa correrá por conta verba de despesas imprevistas do orçamento vigente, se necessário.

 

Art. 3º     As placas denominativas terão os seguintes dizeres: “ESTAÇÃO RODOVIÁRIA PRESIDENTE KENNEDY – CIDADÃO DO MUNDO” – “Inaugurada em 3 de maio de 1964”.

 

Art. 4º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de abril de 1964.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.