Art. 1º Serão oficializadas pelo Poder Público Municipal, as xxxxxx da inauguração da Estação Rodoviária “Presidente Kennedy”.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar ou receber por doação as placas denominativas, até o valor corresponde de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), cuja despesa correrá por conta verba de despesas imprevistas do orçamento vigente, se necessário.
Art. 3º As
placas denominativas terão os seguintes dizeres: “ESTAÇÃO RODOVIÁRIA PRESIDENTE
KENNEDY – CIDADÃO DO MUNDO” – “Inaugurada em 3 de maio de
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.