Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela Fazenda Municipal, por desapropriação amigável ou judicial, nos termos do art. 2º do decreto-lei nº 14.786, de 13 de Junho de 1945, combinado com o art. 1º do decreto-lei nº 17.356, de 2 de Julho de 1947, os seguintes imóveis: pertencentes à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí:
a) os prédios de nºs 625 (seiscentos e vinte e cinco) e 637 (seiscentos e trinta e sete), sitos à Rua Dr. Lucio Malta nesta cidade de Jacareí;
b) uma faixa de terrenos com 130 (cento e trinta) metros de cumprimento e 13 (treze) metros de largura para abertura de uma rua projetada que atravessa em sentido longitudinal os terrenos da Santa Casa de Misericórdia e que principal no cruzamento da Rua Dr. Lucio Malta com a Praça Raul Chaves, e cujo eixo está situado a 2,60 (dois metros e sessenta centímetros) do portão da casa nº 637, da Rua Dr. Lucio Maltas;
c) a área de terreno necessário a ser doado à União para construção do prédio do Correio e Telegrafo Nacional, área esta, localizada à margem da rua projetada e que principia a 58 (cincoenta e oito) metros do cruzamento do eixo da citada rua projetada com o eixo da Rua Dr. Lucio Malta, sendo dita área de forma retangular com 19 (dezenove) metros de frente e 30 (trinta) metros de fundo.
Art. 2º As área desapropriadas constantes do art. 1º estão devidamente discriminadas nas plantas arquivadas nesta Câmara Municipal e na Prefeitura, devidamente rubricada pelos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara.
Art. 3º Para cobrir as despesas com a execução do presente projeto, será pedido oportunamente, um crédito especial.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.