LEI Nº 899, DE 26 de dezembro de 1963

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial, no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de canos apropriados para a rede de águas existente no Município.

 

Art. 2º    O material constante do artigo anterior se destina a reforma de vários trechos da rede existente, em vários setores do Município.

 

Art. 3º    As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo primeiro correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite constante nesse mesmo artigo, se necessário.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.