Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial, no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de canos apropriados para a rede de águas existente no Município.
Art. 2º O material constante do artigo anterior se destina a reforma de vários trechos da rede existente, em vários setores do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo primeiro correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite constante nesse mesmo artigo, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.