LEI 894, DE 26 de dezembro de 1963

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica elevada de 5% para 15% a Taxa de Assistência Social que incide sobre o imposto de transmissão inter-vivos (sisa).

 

Art. 2º    A arrecadação da taxa a que se refere o artigo 1º será aplicada no setor assistencial de Município.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1964.

 

Art. 4º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.