LEI Nº 890, DE 24 de Dezembro de 1963

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica concedido um auxílio na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para realização do I Congresso Estudantil do Vale do Paraíba, à se realizar em novembro de 1963.

 

Parágrafo único.        a importância do que dispõe o artigo anterior deverá ser entregue a Comissão Estudantil responsável, composta de três Grêmios Estudantis discriminados a seguir: Grêmio Estudantil Padre Anchieta; Grêmio Estudantil “Cônego José Bento” e Grêmio Estudantil Machado de Assis.

 

Art. 2º    As despesas para execução da presente lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.