LEI Nº 884, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1964, as vigências das seguintes Leis:

 

a)   lei nº 805 destinada ao pagamento de despesas realizadas em 1961;

 

b)   lei nº 812 de 27 de dezembro de 1.962, artigo 8º, destinada ao pagamento de escritura e outros decorrentes da contratação de empréstimo autorizado pela mesma lei, inclusive juros sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do estado de São Paulo;

 

c)   lei nº 844 de 28 de agosto de 1963, destinada a construção e conclusão de pontilhões no Município;

 

d)   lei nº 850 de cinco de novembro de 1963, destinada ao pagamento das despesas com obras da Rua João Américo da Silva.

 

Art. 2º    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacaré, 24 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.