Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 7.257,60 (sete mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de 5% a que tem direito, ao Sr. José Benedito dos Santos, diarista desta Prefeitura, durante o exercício do ano de 1962.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de operação de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesta, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.