Lei nº 883, de 24 de dezembro de 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 7.257,60 (sete mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de 5% a que tem direito, ao Sr. José Benedito dos Santos, diarista desta Prefeitura, durante o exercício do ano de 1962.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de operação de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesta, se necessário for.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.