Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a seguinte verba do Orçamento:
§ 1º Administração Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8-00-2 Material Permanente
Aquisição de móveis arquivos e outros 50.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizá-las até o limite previsto se preciso for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.