LEI Nº 881, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a seguinte verba do Orçamento:

 

§ 1º          Administração Municipal

 

              Poder Legislativo

             

              Câmara Municipal

 

              8-00-2       Material Permanente

 

                 Aquisição de móveis arquivos e outros                 50.000,00

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizá-las até o limite previsto se preciso for.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.