Lei Nº 87, de 26 de JANEIRO De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Ficam anuladas as Leis nºs 61 e 66 de 1949, por serem as mesmas enexequíveis.

 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de janeiro de 1950.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.