LEI Nº 869, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 763 de 17 de agosto de 1962.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados os termos do artigo 2º da lei
nº 763 de 17 de agosto de 1962, que passarão a ser os seguintes:
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo
anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito
autorizado a realizá-las até o limite de CR$ 200.000,00 (Duzentos Mil
Cruzeiros), se necessário for.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1963.
ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.