LEI Nº 869, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 763 de 17 de agosto de 1962.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Ficam modificados os termos do artigo 2º da lei nº 763 de 17 de agosto de 1962, que passarão a ser os seguintes:

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite de CR$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), se necessário for.

 

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.