Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários um terreno localizado nesta cidade, com a área de 32.625 mts2 e com os limites e confrontações constantes da planta levantada pelo engenheiro Chefe de Obras da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O outorgado donatário, ao receber a doação, deverá se obrigar a lotear a área doada e a nela construir um conjunto residencial com um mínimo de 50 casas, para venda ou locação, na conformidade dos dispositivos legais, que revogam digo que regem as operações imobiliárias do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.