Art. 1º Fica concedido ao Sanatório Dr. Adhemar Pereira de Barros o auxílio anual de C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros)
Art. 2º As despesas da presente lei correrão por conta de dotação especial para esse fim destinada nos orçamentos municipais, a partir de Janeiro de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.964, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.