LEI Nº 850, DE 05 de DEZEMBRO DE 1963

 

FAÇO SABER QUE A CÂMara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o prefeito autorizado a concluir as obras da Rua João Américo da Silva.

 

Art. 2º     Para efetivação do que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito Especial no valor de C$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros).

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com a abertura do crédito mencionado no artigo 2º, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente lei.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de Dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.