Art. 1º Fica o prefeito autorizado a concluir as obras da Rua João Américo da Silva.
Art. 2º Para efetivação do que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito Especial no valor de C$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes com a abertura do crédito mencionado no artigo 2º, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.